- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2011
- Data de publicação
- 21/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 03/02/2011, p. 21/02/2011
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 1º-D DA LEI Nº 9.494/97, ACRESCENTADO PELA MP Nº 2.180/01. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O entendimento do STJ é o de que não cabe a condenação da Fazenda Pública ao pagamento da verba honorária em execução não embargada, salvo: 1) nas execuções iniciadas antes da edição da MP 2.180/01; 2) se a dívida for de pequeno valor ou 3) o título executivo judicial advier de ação coletiva ou ação civil pública. 2. Na espécie, a execução foi iniciada após a edição da aludida MP. Por isso o acórdão a quo deve ser reformado, para que seja afastada a condenação em honorários advocatícios. 3. Recurso especial a que se dá provimento para afastar a condenação em honorários advocatícios na execução. (REsp n. 691.141/SC, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 21/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.