JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
07/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 18/05/2010, p. 07/06/2010

Ementa

AGRAVOS REGIMENTAIS. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE PENSÃO DE EX-COMBATENTE. PARTICIPAÇÃO EM MISSÕES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DO LITORAL BRASILEIRO. CABIMENTO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO OU DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 1. Trata-se de entendimento já firmado nesta Corte de que o termo inicial do pagamento da pensão de ex-combatente é a data do requerimento administrativo, ou na falta deste, a data do ajuizamento da ação, motivo pelo qual não há que falar em indevida revisão fático-probatória para a fixação do aludido termo inicial. 2. Firmou-se nesta Corte que o conceito de ex-combatente, nos termos do art. 53, inciso II, do ADCT e da Lei n.º 5.315/67, abrange também os integrantes da Marinha Mercante que realizaram, pelo menos, duas viagens em zonas de ataques submarinos. 3. No caso dos autos, apresentou-se nos autos certidão emitida pelo Ministério da Marinha que afirma que o autor efetuou mais de duas viagens em zonas de prováveis ataques submarinos. 4. Agravos regimentais da União e de Turíbio de Oliveira aos quais se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.113.736/SC, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 7/6/2010.)
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