Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 31/05/2011
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ÍNDICES DE CORREÇÃO. LEI FEDERAL Nº 11.960/09. PROCESSOS EM CURSO. INAPLICÁVEL. 1. Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o art. 5º da Lei 11.960/09, que veio modificar o critério de cálculo dos juros moratórios previsto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, tem natureza instrumental material, porquanto não pode incidir nos processos já em andamento. 2. Não há, nas razões deste regimental, argumentos…