JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
07/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 18/05/2010, p. 07/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS. ÍNDICES DE CORREÇÃO. LEI FEDERAL Nº 11.960/09. APLICAÇÃO. PROCESSOS EM CURSO. INVIABILIDADE. De acordo com o entendimento já pacificado no âmbito do e. Superior Tribunal de Justiça, as normas de natureza instrumental material, em face dos direitos patrimoniais que geram para as partes, não incidem em processos já em andamento. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.179.778/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 7/6/2010.)
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