- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2010
- Data de publicação
- 02/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/05/2010, p. 02/06/2010
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CARTÓRIO. VACÂNCIA DE SERVENTIA. PRESIDENTE DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DÁ CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA FIGURAR COMO AUTORIDADE COATORA. 1. O Presidente do Tribunal de Justiça não tem legitimidade para figurar como autoridade coatora, nos casos em que dá cumprimento às determinações do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, a exemplo do que acontece com a Portaria n. 126.401.0211/2008, expedida pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura do TJ/MS. 2. Isso, porque o Presidente do Tribunal de Justiça estadual, nesses casos, é mero executor administrativo da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. 3. Precedentes: RMS 29.719/GO, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/2/2010, DJe 26/2/2010; RMS 29.896/GO, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 17/12/2009, DJe 2/2/2010; RMS 29.304/GO, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 6/8/2009, DJe 17/8/2009; RMS 29.171/GO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/8/2009, DJe 10/9/2009; RMS 29310/GO, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/6/2009, DJe 19/6/2009. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 29.013/MS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 2/6/2010.)
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