Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 27/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. ADOÇÃO DO RITO ORDINÁRIO AO INVÉS DO SUMÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. É pacífica a orientação do STJ, no sentido de que "inexiste prejuízo ao réu e consequentemente nulidade processual, nos casos de adoção do rito ordinário em lugar do sumário, dada a maior amplitude de defesa conferida por aquele procedimento" (REsp 1.026.821/TO, Quarta Turma, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe de 28/…