JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
23/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 03/08/2010, p. 23/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme o Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, assim como no art. 619 do Código de Processo Penal, o prazo para a oposição de embargos de declaração em feitos criminais é de dois dias. 2. O prazo para oposição de declaratórios é de dois dias, após este prazo o recurso é considerado intempestivo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.121.157/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 23/8/2010.)
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