JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
14/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 04/10/2011, p. 14/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. CONSIDERADO PUBLICADO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE. ART. 4.º, § 3.º, DA LEI N.º 11.419/2006. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A data de publicação do acórdão embargado a ser considerada é a de 28 de junho de 2011 (terça-feira), a teor do art. 4.º, § 3.º, da Lei n.º 11.419/2006, em face da respectiva disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 27 de junho de 2011 (segunda-feira). 2. Logo, são intempestivos os embargos de declaração protocolados em 01/07/2011 (fl. 3.159), remetidos via fax, quando já esgotado o prazo recursal de 02 (dois) dias, a teor do disposto no art. 619 do Código de Processo Penal e do art. 263 do Regimento Interno desta Corte. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.373.113/RO, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 14/10/2011.)
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