- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 05/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/08/2011, p. 05/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. PREVENÇÃO. ARGUIÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. PRECLUSÃO. ART. 71, § 4º, DO RI/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. CABIMENTO. PEDIDO DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DECORRENTES DO MECANISMO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. 1. Nos termos do art. 71, § 4º, do RISTJ, a prevenção deve ser alegada até o início do julgamento do recurso, sob pena de preclusão. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de serem cabíveis Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial. 3. O prazo de prescrição da ação que visa ao reconhecimento do direito ao creditamento do ICMS oriundo do mecanismo da não-cumulatividade é quinquenal. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.229.008/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 5/9/2011.)
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