JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/05/2010
Data de publicação
14/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 20/05/2010, p. 14/06/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. TRANSAÇÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A parte vencida no processo de Embargos à Execução deve arcar com o pagamento dos honorários advocatícios. 2. Embargos Declaratórios parcialmente providos. (EDcl no AgRg no REsp n. 958.498/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 14/6/2010.)
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