JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
25/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 28/09/2010, p. 25/10/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO DE VALORES NÃO SUSCITADA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISUM TRANSITADO EM JULGADO. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A ausência de compensação, nas contas de liqüidação, de valores pagos na via administrativa aos Servidores Públicos a título de 28, 86% não caracteriza erro material, cognoscível de ofício e sanável a qualquer tempo. 2. Constata-se a ocorrência de preclusão quando o excesso na execução deixou de ser alegado, oportunamente, em Embargos à Execução. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AgRg no REsp n. 982.739/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 25/10/2010.)
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