- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2010
- Data de publicação
- 27/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 20/05/2010, p. 27/09/2010
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGA AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO EM FACE DE DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA ANTECIPADA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO. PEDIDO IMPROCEDENTE. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que "perde o objeto o recurso especial interposto contra decisão que defere tutela antecipada, quando a mesma torna-se inexequível por força de sentença de mérito superveniente." (EREsp nº 506.887/RS, Relator o Ministro Castro Meira, DJU de 3/4/2006). 2 - Recurso especial prejudicado. (REsp n. 744.815/CE, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 27/9/2010.)
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