JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2010
Data de publicação
31/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20/05/2010, p. 31/05/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO ? AGRAVO REGIMENTAL ? IMPOSTO DE RENDA ? CTN, ART. 43 ? "BENEFÍCIO DIFERIDO POR DESLIGAMENTO" ? ACRÉSCIMO PATRIMONIAL ? INCIDÊNCIA. 1. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (art. 43 do CTN). Dentro deste conceito se enquadram os valores recebidos pelo empregado a título de "benefício diferido por desligamento". Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.205.159/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 31/5/2010.)
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