JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2010
Data de publicação
24/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/06/2010, p. 24/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA SOBRE AS VERBAS PAGAS POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR (VERBAS REMUNERATÓRIAS). NÃO INCIDÊNCIA SOBRE AS VERBAS PAGAS NO CONTEXTO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO (VERBAS INDENIZATÓRIAS). TEMA JÁ JULGADO NA FORMA DO ART. 543-C, CPC. 1. Nas rescisões de contratos de trabalho são dadas diversas denominações às mais variadas verbas. Nessas situações, é imperioso verificar qual a natureza jurídica de determinada verba a fim de, aplicando a jurisprudência desta Corte, classificá-la como sujeita ao imposto de renda ou não. 2. Incide o imposto de renda sobre a verba denominada "gratificação III" e também sobre a verba denominada "gratificação por tempo de casa", já que pagas por liberalidade do empregador. Não incide a exação sobre a verba denominada "indenização por idade", posto que indenização complementar ao aviso prévio e decorrente de Convenção Coletiva. 3. Tema já julgado na forma do art. 543-C, CPC, nos recursos representativos da controvérsia REsp. nº 1.112.745 - SP, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 23.9.2009; e REsp. nº 1.102.575 - MG, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 23.9.2009. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.016.384/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 24/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 24/08/2010

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA SOBRE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. NÃO INCIDÊNCIA. CARÁTER INDENIZATÓRIO. QUESTÃO SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "As verbas concedidas ao empregado por mera liberalidade do empregador quando da rescisão unilateral de seu contrato de trabalho implicam acréscimo patrimonial por não possuírem caráter indenizatório, sujeitando-se, assim,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/06/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSTO DE RENDA. MATÉRIA FÁTICA DELIMITADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. VERBAS PAGAS POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. PRECEDENTE REGIDO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC. 1. Tendo a Corte a quo delimitado a matéria fática dos autos, não há que se falar em incidência da Súmula n. 7/STJ na hipótese, antes, apenas se faz necessária a correta aplicação do direito ao caso. 2. …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/12/2009

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. NATUREZA REMUNERATÓRIA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.102.575/MG. APLICAÇÃO DO ARTIGO 543-C DO CPC. 1. Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp 1.102.575/MG, de relatoria do Min. Mauro Campbell Marqu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/09/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA SOBRE A VERBA RESCISÓRIA DENOMINADA "COMPENSAÇÃO ESPONTÂNEA", PAGA POR LIBERALIDADE DO EX-EMPREGADOR. 1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento dos REsp's 1.112.745/SP e 1.102.575/MG, ambos de minha relatoria, submetidos ao regime de que trata o art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que, na rescisão do contrato de trabalho, as verbas pagas espontaneamente ou por l…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 17/12/2009

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO A EMPREGADO, POR OCASIÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO, POR MERA LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. NATUREZA REMUNERATÓRIA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. (PRECEDENTES. RESP's. 1.102.575/MG; 1.112.745/SP, RECURSOS ESPECIAIS JULGADOS SOB O REGIME DO ART. 543-C, DO CPC). 1. O imposto de renda incide em verba de natureza salarial, por isso é cediço na Corte que recai referi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.