JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/05/2010
Data de publicação
21/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 20/05/2010, p. 21/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. NÃO-OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É firme o entendimento desta Corte de que, em casos tais como o dos autos, em que se discute o direito a concessão de vantagem em que não houve negativa expressa da Administração, a prescrição atinge tão-somente as parcelas vencidas há mais de 5 anos do ajuizamento da ação, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo, atraindo a incidência da Súmula 85 do STJ. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.214.433/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 21/6/2010.)
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