JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
28/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 25/05/2010, p. 28/06/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. PARCELAS DECORRENTES DE REENQUADRAMENTO JÁ RECONHECIDO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A discussão posta a desate não gira em torno do direito ao reenquadramento, o qual constitui situação jurídica já consolidada, mas, apenas, do recebimento das parcelas dele decorrentes. 2. A demanda executiva está adstrita à percepção de vantagens pecuniárias derivadas do reconhecimento de uma situação jurídica fundamental, que se renova no tempo. 3. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação. Súmula 85/STJ. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.242.631/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 28/6/2010.)
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