- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 29/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/06/2011, p. 29/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. PEDIDO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. A decisão agravada foi baseada na jurisprudência assente nesta Corte, quanto à aplicabilidade da Súmula 85/STJ, na hipótese em que servidor público pretende o recebimento de adicional de insalubridade, por se tratar de prestação de trato sucessivo. 2. Apesar do pedido inicial se restringir aos anos de 1990 a 1995, e a ação somente ter sido ajuizada em 2001, verifica-se que, conforme consignado no acórdão recorrido, houve pedido administrativo formulado pelo recorrido para o reconhecimento dos respectivos adicionais, sem que houvesse conhecimento do seu desfecho até a propositura da ação. Sendo assim, é de se reconhecer a suspensão do prazo prescricional na espécie, pelo que incabível o decreto da prescrição. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 4.473/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 29/6/2011.)
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