JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/05/2010
Data de publicação
16/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 20/05/2010, p. 16/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. VALOR. FIXAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. I. "Cumpre ao credor providenciar o cancelamento da anotação negativa do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, quando quitada a dívida." (REsp 437.234/PB, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJ de 29/9/2003). II. Agravo regimental improvido com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC, ficando a interposição de novos recursos sujeita ao prévio recolhimento da penalidade imposta. (AgRg no Ag n. 1.279.729/RO, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 16/6/2010.)
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