JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
19/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 10/05/2011, p. 19/05/2011

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. MANUTENÇÃO DO NOME. DANO MORAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. RAZOABILIDADE DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. QUESTÕES CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. 1. A manutenção do registro do nome do devedor em cadastro de inadimplentes após a quitação da dívida impõe ao credor o pagamento de indenização por dano moral independentemente de comprovação do abalo sofrido. 2. O quantum indenizatório arbitrado a título de dano moral não é passível de ser revisto pelo STJ quando fixado com razoabilidade. 3. A via do recurso especial é imprópria ao exame de questões de natureza constitucional. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.234.207/RO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 19/5/2011.)
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