Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 17/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL CARACTERIZADO EM RAZÃO DA MANUTENÇÃO INDEVIDA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MESMO APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ART. 557 DO CPC. APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte de origem manteve a procedência do pedido indenizatório formulado pelo ora agravado, em razão da manutenção indevida de seu nome em órgão de restrição ao c…