- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2020
- Data de publicação
- 03/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27/10/2020, p. 03/11/2020
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. NÃO COMPROVAÇÃO DE ESTAR NO GRUPO DE RISCO. INVIABILIDADE DA CUSTÓDIA DOMICILIAR. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em que pese a menção à Recomendação n. 62/2020 do CNJ, as instâncias ordinárias atestaram que o paciente não é idoso e não apresenta condição de saúde que o enquadre em grupo de risco relativo a Covid-19 e "Tampouco corroborou a ausência de assistência médica no estabelecimento prisional em que se encontra recolhido, ou, ao menos, que o tratamento de saúde prestado nesse local seria ineficiente e inadequado" 2. Ademais, importante pontuar que o paciente foi condenado pelo tráfico internacional de grande quantidade de entorpecentes (4,6 Kg de cocaína), sendo necessário, portanto, o acautelamento da ordem pública, dada a gravidade concreta da conduta delitiva. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 585.040/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/10/2020, REPDJe de 12/11/2020, DJe de 3/11/2020.)
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