JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/11/2020
Data de publicação
16/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/11/2020, p. 16/11/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO IDÔNEO. QUANTIDADE ELEVADA DE DROGA. COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020. NÃO COMPROVAÇÃO DE RISCO DE CONTÁGIO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Consta do decreto prisional fundamentação que deve ser considerada idônea, destacando-se a elevada quantidade de droga apreendida - 52.970 g (cinquenta e dois mil e novecentos e setenta gramas) de cocaína, destacando ainda o fato de que a expressiva quantidade de drogas apreendidas, bem como a desenvoltura do acusado, demonstra a capacidade econômica e a articulação criminosa dos conduzidos, inclusive, dando indícios de que fazem parte de organização voltada ao tráfico internacional de drogas. 2. A defesa apenas invocou genericamente a aplicação da Recomendação 62/2020 do CNJ, sem demonstrar, por qualquer meio hábil, que o paciente se enquadra em grupo de risco elencado na referida norma. Ademais, também não há comprovação de superlotação ou de que o estabelecimento prisional não ofereça a assistência médica necessária ou de que não haja a possibilidade de deslocamento para unidades de saúde externa, se necessário. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 131.850/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/11/2020, DJe de 16/11/2020.)
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