JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Furtado
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/05/2010
Data de publicação
10/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Furtado, Terceira Turma, j. 20/05/2010, p. 10/06/2010

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO DE ACÓRDÃO DE TURMA. DESCABIMENTO. AGRAVO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. 1. Somente as decisões monocráticas submetem-se ao reexame colegiado mediante o agravo previsto no artigo 258 do Regimento Interno desta Corte e 545 do Código de Processo Civil. 2. Sendo manifestamente inadmissível o agravo interno, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 557, §2º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno não conhecido com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. (AgRg nos EDcl no AgRg no Ag n. 741.966/DF, relator Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA), Terceira Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 10/6/2010.)
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