- Relator(a)
- Ministro Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2010
- Data de publicação
- 08/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 20/05/2010, p. 08/06/2010
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. TERMO DE ADESÃO. LC 110/01. EXECUÇÃO DE SENTENÇA TRANSITADA. PRECLUSÃO. ARTS. 473 E 474 DO CPC. SÚMULA VINCULANTE 1/STF. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. NÃO CONFIGURADA. 1. A Lei Complementar 110/2001, dispôs sobre transação específica, autorizando a Caixa Econômica Federal a creditar nas contas vinculadas do FGTS, a expensas do próprio Fundo, o complemento de atualização monetária resultante da aplicação, cumulativa, dos percentuais de dezesseis inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento e de quarenta e quatro inteiros e oito décimos por cento, sobre os saldos das contas mantidas, respectivamente, no período de 1º de dezembro de 1988 a 28 de fevereiro de 1989 e durante o mês de abril de 1990, desde que o titular da conta vinculada firme o Termo de Adesão de que trata esta Lei Complementar (art. 4º, I) 2. "Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar 110/2001." (Súmula Vinculante 1/STF) 3. In casu, conforme disposto no acórdão de fls. 61, o Tribunal recorrido reconheceu a preclusão temporal da CEF (arts. 473 e 474 do CPC), por ter alegado, em sede de embargos à execução de sentença, transação firmada nos termos da LC 110/01, antes do ajuizamento da ação, em evidente contrariedade à validez e a eficácia de acordo, consoante disposto na Súmula Vinculante 1/STF e ao art. 7º da referida Lei Complementar, verbis: Art. 7º Ao titular da conta vinculada que se encontre em litígio judicial visando ao pagamento dos complementos de atualização monetária relativos a junho de 1987, dezembro de 1988 a fevereiro de 1989, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991, é facultado receber, na forma do art. 4o, os créditos de que trata o art. 6o, firmando transação a ser homologada no juízo competente. 4. A Primeira Seção desta Eg. Corte, ao julgar o Recurso Especial nº 1.107.460 - PE, Rel. Min. Eliana Calmon, DJE 21.08.2009, recurso submetido ao regime previsto no artigo 543-C, do CPC, definiu pela possibilidade de reconhecimento do acordo firmado entre o fundista e a CEF, bastando, para tanto, que a Caixa comprove o acordo extrajudicial. 5. Deveras, "a nulidade da transação por vício de vontade (desconhecimento da existência de trânsito em julgado da sentença de mérito) deve ser alegada, se for o caso, em ação própria." (REsp. 852.416/PR, 1ª Turma, DJe 23.11.06) 6. Os embargos de declaração que enfrentam explicitamente a questão embargada não ensejam recurso especial pela violação do artigo 535, II, do CPC. 7. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.151.092/BA, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 8/6/2010.)
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