JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
23/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 17/11/2011, p. 23/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. LEI N. 8.112/1990. LEI DISTRITAL N. 197/1991. ENUNCIADO N. 280 DA SÚMULA DO STF. INCIDÊNCIA. - A Lei federal n. 8.112/1990 aplica-se aos servidores públicos do Distrito Federal por força da Lei distrital n. 197/1991, de maneira que, nesses casos, é evidente o seu caráter de lei local, impedindo o seu exame em sede de recurso especial, a teor do verbete n. 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 31.246/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 23/11/2011.)
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