- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2010
- Data de publicação
- 07/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 25/05/2010, p. 07/02/2011
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL (4 ANOS). REGIME INICIAL FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA E IMPUTAÇÃO DO DELITO A POLICIAIS. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE. PREVALÊNCIA DESTA. ORDEM CONCEDIDA PARA REDUÇÃO DAS PENAS E IMPOSIÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. 1. Fixada a pena-base acima do mínimo legal, em razão da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis - a imputação falsa do delito a policiais e reincidência -, prevalece, todavia, a circunstância atenuante da menoridade, pelo que cumpre reduzir a pena-base ao mínimo. 2. Em consequência altera-se também o regime, fixando o regime semiaberto. 3. Ordem concedida para redução das penas e imposição de regime semiaberto. (HC n. 133.705/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 7/2/2011.)
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