- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2011
- Data de publicação
- 28/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/02/2011, p. 28/02/2011
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DE PENA E DE ESTABELECIMENTO DO REGIME ABERTO. 1. A Sexta Turma desta Corte orienta-se no sentido de permitir a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Precedentes. 2. Conquanto a Corte de origem tenha estabelecido a pena-base do paciente no mínimo legal, manteve o reconhecimento da reincidência, não sendo possível, desta forma, a fixação do regime aberto. 3. Inviável perquirir, na via eleita, se socialmente recomendável a substituição da pena corporal por medidas restritivas de direito, nos moldes do art. 44, § 3º, do CP, porquanto não juntada aos autos a folha de antecedentes do paciente, não se sabendo cuidar-se de reincidente específico. 4. Ordem parcialmente concedida. (HC n. 168.435/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
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