- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2011
- Data de publicação
- 09/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/10/2011, p. 09/11/2011
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA. EXISTÊNCIA DE DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. Ostentando o paciente duas condenações que, em tese, serviriam para a configuração da reincidência, é possível a utilização de uma para a valoração negativa da circunstância judicial relativa aos antecedentes criminais. 2. A despeito de a pena aplicada ser inferior a 4 anos, a reincidência e as circunstâncias judiciais desfavoráveis permitem a aplicação do regime prisional inicial fechado. 3. Ordem denegada. (HC n. 199.195/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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