JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
30/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/05/2010, p. 30/06/2010

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. Não se conhece de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança cujas razões sejam divorciadas dos fundamentos adotados no acórdão hostilizado. Precedentes do STJ. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem indeferiu a petição inicial do writ, com base na inexistência de documentação que comprove não ter sido ultrapassado o prazo decadencial do ajuizamento. No presente recurso, discute-se a impossibilidade de extinção da Execução Fiscal em função do valor irrisório. 3. Recurso Ordinário não conhecido. (RMS n. 31.845/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 30/6/2010.)
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