JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
30/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 30/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Segundo a interpretação que esta Corte confere aos arts. 514, II, 539, II, e 540 do Código de Processo Civil, a petição do recurso ordinário em mandado de segurança deve apresentar as razões pelas quais a parte recorrente não se conforma com o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, o que, todavia, não se verificou de maneira adequada nos presentes autos, em que o impetrante limitou-se a reproduzir os argumentos anteriormente expendidos na petição inicial do mandado de segurança, deixando, contudo, de impugnar especificamente o fundamento do acórdão recorrido (a denegação do mandado de segurança fundou-se em litispendência). Com efeito, consta do parecer do Ministério Público Federal que o recurso ordinário é manifestamente inadmissível, pois o recorrente deixou de atacar os fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal de origem, estando as razões recursais dissociadas da realidade do acórdão recorrido. 2. Recurso ordinário não conhecido. (RMS n. 31.311/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 30/9/2010.)
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