- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2010
- Data de publicação
- 30/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 30/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Segundo a interpretação que esta Corte confere aos arts. 514, II, 539, II, e 540 do Código de Processo Civil, a petição do recurso ordinário em mandado de segurança deve apresentar as razões pelas quais a parte recorrente não se conforma com o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, o que, todavia, não se verificou de maneira adequada nos presentes autos, em que o impetrante limitou-se a reproduzir os argumentos anteriormente expendidos na petição inicial do mandado de segurança, deixando, contudo, de impugnar especificamente o fundamento do acórdão recorrido (a denegação do mandado de segurança fundou-se em litispendência). Com efeito, consta do parecer do Ministério Público Federal que o recurso ordinário é manifestamente inadmissível, pois o recorrente deixou de atacar os fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal de origem, estando as razões recursais dissociadas da realidade do acórdão recorrido. 2. Recurso ordinário não conhecido. (RMS n. 31.311/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 30/9/2010.)
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