Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO. PAGAMENTO DO DÉBITO POSTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS DA EXECUTADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Em casos de extinção de execução fiscal em virtude do pagamento do débito pela executada, há que se perquirir quem deu causa à demanda a fim de imputar-lhe o ônus pelo pagamento dos honorários advocatícios. 2. Na espécie, não obstante o a…