JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
30/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/05/2010, p. 30/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA EM DECORRÊNCIA DO PAGAMENTO APÓS A CITAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Em homenagem ao princípio da causalidade, os ônus sucumbenciais devem ser imputados a quem deu causa ao ajuizamento da demanda. 2. Hipótese em que a Execução Fiscal foi extinta em virtude do pagamento do débito após a citação, razão pela qual o executado deve arcar com o pagamento das custas processuais. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.190.149/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 30/6/2010.)
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