JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
21/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 25/05/2010, p. 21/06/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE PARA USO PRÓPRIO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1) A análise dos pedidos de absolvição por falta de provas e desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de posse para uso próprio exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável de se realizar nas estreitas vias do habeas corpus. 2) Ordem não conhecida. (HC n. 144.229/MS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 21/6/2010.)
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