- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2010
- Data de publicação
- 13/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 24/08/2010, p. 13/09/2010
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PORTE DE ARMA. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO E ABSOLVIÇÃO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. A análise do pedido de desclassificação do delito de tráfico para uso de substância entorpecente exige análise aprofundada do conjunto de provas, defeso em tema de "habeas corpus". 2. A apreciação dos pedidos de absolvição quanto aos crimes de porte de arma e receptação igualmente necessitam de exame das provas dos autos, de modo que ultrapassam os limites deste remédio constitucional. 3. Impetração não conhecida. (HC n. 138.244/MS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
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