Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 25/05/2010
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE PARA USO PRÓPRIO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1) A análise dos pedidos de absolvição por falta de provas e desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de posse para uso próprio exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável de se realizar nas estreitas vias do habeas corpus. 2) Ordem não conhec…