JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
24/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 04/05/2010, p. 24/05/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DOS FATOS PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/2006. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1) Inviável, em tema de "habeas corpus", o exame de questão que exige o revolvimento do conjunto de provas, como a desclassificação do crime de tráfico para uso de substância entorpecente. 2) A desclassificação pretendida pelo paciente ultrapassa os limites deste "writ" e, como tal, a ordem deve ser denegada, por inadequação da via eleita. 3) Ordem denegada. (HC n. 126.270/MS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 24/5/2010.)
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