- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2010
- Data de publicação
- 21/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 25/05/2010, p. 21/06/2010
''HABEAS CORPUS''. ROUBO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE APRECIAÇÃO DE TESE APRESENTADA PELA DEFESA, EM ALEGAÇÕES FINAIS. DECISÃO CONDENATÓRIA CONFIRMADA EM GRAU DE RECURSO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ORDEM DENEGADA. a) Se o Magistrado considerou estar caracterizado na espécie fato típico descrito no artigo 157 do Código Penal, obviamente afastou a tese da defesa, de atipicidade da conduta. b) A matéria referente ao princípio da insignificância foi analisada pelo Tribunal "a quo", de modo a afastar eventual nulidade decorrente da falta de apreciação da questão, pelo juízo monocrático. c) O princípio da insignificância não pode ser aplicado ao crime de roubo, porque é ele cometido mediante violência contra a pessoa. d) Coação ilegal não caracterizada. e) Ordem denegada. (HC n. 149.176/MG, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 21/6/2010.)
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