JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
21/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 25/05/2010, p. 21/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA QUE SE CONTA A PARTIR DESSE ÚLTIMO ATO. NÃO CONFIGURAÇÃO NA HIPÓTESE. PRECEDENTES. 1. É firme nesta Casa o entendimento de que a aposentadoria do servidor público, por ser tratar de ato administrativo complexo, só se perfaz com a sua confirmação pelo respectivo tribunal de contas. Desse modo, apenas a partir dessa homologação pela corte de contas é que se conta o prazo decadencial para a Administração rever a concessão do benefício. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 865.388/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 21/6/2010.)
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