JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
16/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/05/2010, p. 16/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REMISSÃO. ANISTIA. PARCELAMENTO. ART. 11 DA MP N. 38/2002. ENCARGO LEGAL PREVISTO NO ART. 1º, DO DL N. 1.025/69. INCIDÊNCIA SOBRE OS VALORES ORIGINALMENTE DEVIDOS. REDUÇÃO POSTERIOR PELA METADE. ART. 57, DA LEI N. 10.637/2002. 1. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão da Corte de Origem que examina de forma suficiente os argumentos trazidos pela recorrente, contudo adota linha interpretativa diversa, mas adequada à prestação jurisdicional dada. 2. A teor do disposto no art. 57, da Lei n. 10.637/2002, o encargo legal previso no art. 1º, do Decreto-Lei n. 1.025/69, deve ser calculado sobre os valores originalmente devidos, antes da redução prevista no art. 11, da Medida Provisória n. 38/2002, sofrendo, posteriormente, redução de 50% (cinquenta por cento) do seu valor. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido. (REsp n. 1.023.575/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 16/6/2010.)
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