Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 25/05/2010
ADMINISTRATIVO. FGTS. CORREÇÃO DOS SALDOS DAS CONTAS VINCULADAS. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a correção monetária das contas vinculadas ao FGTS no mês de fevereiro/89 deve ser no percentual de 10,14%. Em relação aos demais índices demandados, a correção dos saldos deve ser de 9,61% em junho/90, 10,79% em julho/90, 13,69% em janeiro/91 e 8,5% em março/91. Precedente: REsp 1.111.201/PE, Primeira Seção, Rel.…