JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
09/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 25/05/2010, p. 09/06/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. FGTS. CORREÇÃO DOS SALDOS DAS CONTAS VINCULADAS. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a correção monetária das contas vinculadas ao FGTS no mês de fevereiro/89 deve ser no percentual de 10,14%. Em relação aos demais índices demandados, a correção dos saldos deve ser de 9,61% em junho/90, 10,79% em julho/90, 13,69% em janeiro/91 e 8,5% em março/91. Precedente: REsp 1.111.201/PE, Primeira Seção, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 04.03.10, acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC. 2. Recurso especial provido em parte. (REsp n. 1.150.441/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 9/6/2010.)
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