Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 25/05/2010
ADMINISTRATIVO. FGTS. CORREÇÃO DOS SALDOS DAS CONTAS VINCULADAS. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a correção dos saldos das contas vinculadas ao FGTS deve ser de 9,61% em junho/90, 10,79% em julho/90, 13,69% em janeiro/91 e 8,5% em março/91. Precedente: REsp 1.111.201/PE, Primeira Seção, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 04.03.10, acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC. 2. Recurso especial provido em…