- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 28/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/06/2010, p. 28/06/2010
PROCESSUAL CIVIL ? SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA ? PROPORÇÃO A SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA ? SÚMULA 306/STJ. 1. No caso da sucumbência recíproca, é plenamente possível que a proporção dos honorários devidos a cada parte seja especificada posteriormente, por ocasião da liquidação da sentença (Incidência da Súm. 306/STJ). 2. Descabe ao STJ, em recurso especial, estabelecer o quantum devido a cada uma das partes, pois refoge aos estreitos limites da presente via, pois demanda uma análise típica da fase de liquidação da sentença, em que se verifica efetivamente qual parte mais sofreu os efeitos da sucumbência. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.173.653/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 28/6/2010.)
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