- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2010
- Data de publicação
- 08/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 25/05/2010, p. 08/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PES. CÁLCULO DAS PRESTAÇÕES MENSAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTA SEPARADA. FORMA DE AMORTIZAÇÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 83/STJ. SUCUMBÊNCIA. ANÁLISE DAS PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não há por que falar em violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. 2. O Plano de Equivalência Salarial - PES somente tem aplicação no cálculo das prestações mensais a serem pagas pelo mutuário, sendo incabível a sua utilização como índice de correção monetária do saldo devedor, que deverá ser atualizado segundo o indexador pactuado, em obediência às regras do Sistema Financeiro da Habitação. 3. É possível a utilização da TR na atualização do saldo devedor de contrato de financiamento imobiliário firmado no âmbito do SFH quando houver expressa previsão contratual no sentido da aplicabilidade dos mesmos índices de correção dos saldos da caderneta de poupança. 4. Não é admitida a capitalização dos juros nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação. 5. É legítima a determinação de que o valor devido a título de juros não pagos seja lançado em uma conta separada, sujeitando-se somente à correção monetária. 6. Descabe a repetição em dobro de encargo considerado indevido caso não esteja configurada má-fé do credor. 7. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" ? Súmula n. 83 do STJ. 8. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 9. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 957.591/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 8/6/2010.)
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