- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2010
- Data de publicação
- 04/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/05/2010, p. 04/06/2010
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. RECURSO INTERPOSTO SEM O RECOLHIMENTO DA REFERIDA MULTA. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O recolhimento da multa imposta com fundamento no art. 557, § 2º, do CPC revela-se como requisito de admissibilidade da impugnação recursal. Precedentes. 2. Deixando o recorrente de efetuar o pagamento da multa aplicada, ausente o cumprimento do requisito de admissibilidade recursal estatuído no parágrafo 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, fato que inviabiliza o conhecimento da presente insurgência recursal. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental do qual não se conhece. (RCDESP no Ag n. 1.251.544/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 4/6/2010.)
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