JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
19/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 10/08/2010, p. 19/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. ART. 557, § 2º, CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO DA MULTA APLICADA NA DECISÃO RECORRIDA. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. 1. O prévio recolhimento da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. Portanto, a ausência de comprovante do depósito da multa implica o não conhecimento do recurso interposto posteriormente à condenação. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag n. 1.048.077/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 19/8/2010.)
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