JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
13/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/06/2011, p. 13/06/2011

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO RECOLHIMENTO DA MULTA APLICADA COM FUNDAMENTO NO ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. A oposição de pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para interposição dos recursos próprios. 2. Não se conhece de recurso interposto sem o prévio recolhimento da multa aplicada com fundamento no artigo 557, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, por se cuidar de requisito de admissibilidade da impugnação recursal. 3. Pedido de reconsideração rejeitado, com determinação de certificação do trânsito em julgado. (RCDESP no AgRg no Ag n. 1.342.448/PB, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 13/6/2011.)
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