JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
23/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 25/05/2010, p. 23/08/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. INCAPACIDADE DEFINITIVA. COMPROVAÇÃO DE NEXO DE CAUSALIDADE COM O SERVIÇO MILITAR. DESNECESSIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. 1. Os embargos declaratórios merecem ser acolhidos quando reconhecida a omissão apontada, bem como a ocorrência de erro material na decisão recorrida. 2. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a concessão da reforma a servidor incapacitado definitivamente para atividades militares prescinde da comprovação do nexo de causalidade entre a moléstia sofrida e a prestação do serviço. 3. Embargos acolhidos apenas para sanar omissão sem, contudo, emprestar-lhes efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.089.588/MS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 23/8/2010.)
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