Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 16/12/2010
'HABEAS CORPUS'. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA HÁ MAIS DE DEZESSETE ANOS. GRAVIDADE DO DELITO. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITUOSA. AGENTE QUE PERMANECEU EM LIBERDADE POR MAIS DE QUATRO ANOS. COAÇÃO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. a) A prisão cautelar, decretada ou mantida sem a demonstração de sua necessidade, mediante elementos concretos constantes dos autos, caracteriza coação ilegal. b) A gravidade do delito e a circunstância de ter sido o agente condenado por outro delito ou re…