Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 28/06/2011
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO. PERICULOSIDADE ABSTRATA DO SUJEITO. INIDONEIDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. 1. A decisão que indefere a liberdade provisória ao acusado portador de circunstâncias pessoais favoráveis, deve ser idoneamente fundamentada nos requisitos do art. 312, do CPP. 2. A gravidade do delito, e as considerações de pe…