JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
25/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 25/05/2010, p. 25/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. IMPORTAÇÃO INDIRETA. DESTINATÁRIO FINAL DAS MERCADORIAS IMPORTADAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. PRECEDENTES. 1. Na importação indireta, o ICMS é devido ao Estado onde se localiza o destinatário final da mercadoria importada. Precedentes. 2. Reconhecido no acórdão impugnado, com amparo nos elementos de convicção dos autos, que o estabelecimento importador das mercadorias localizava-se no Estado de Minas Gerais, a alegação em sentido contrário, a motivar insurgência especial, requisita exame do acervo fáctico-probatório, vedado na instância excepcional. Precedentes. 3. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." (Súmula do STJ, Enunciado nº 7). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.197.102/MG, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 25/6/2010.)
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