- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2013
- Data de publicação
- 28/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20/08/2013, p. 28/08/2013
PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - IMPORTAÇÃO INDIRETA - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM QUESTÕES FÁTICO-PROBATÓRIAS - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ. 1 - A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que, nos casos de importação indireta, o ICMS deve ser recolhido no Estado onde se localiza o destinatário final da mercadoria, sendo irrelevante o fato de a internalização ter ocorrido por estabelecimento intermediário situado em outra Unidade da Federação. 2 - Impossibilidade modificar a conclusão do Tribunal de origem de que, após uma análise ampla do contexto fático-probatório dos autos, reconheceu a chamada importação indireta, diante a vedação da Súmula 7/STJ. 3 - Dissídio jurisprudencial não comprovado. 4 - Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.429.243/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 28/8/2013.)
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