- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2010
- Data de publicação
- 22/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 25/05/2010, p. 22/06/2010
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. NOVA AÇÃO COM FUNDAMENTO DIVERSO. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Para a caracterização da coisa julgada e a impossibilidade de nova ação é necessária a identidade de causa de pedir e pedido, o qual não se configura no presente feito, onde a causa petendi é diversa, como identificado no acórdão recorrido, ainda mais verificada a extinção do processo anterior sem julgamento de mérito, o que faz incidir o art. 268 do CPC. Nesse sentido: REsp n. 515.691-MG, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 10.02.2004; REsp n. 297.759-RJ, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJU de 21.10.2002; REsp n. 96.445-MG, Rel. Min. Barros Monteiro, DJU de 25.06.2001. II. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula n. 7-STJ). III. Agravo desprovido. (AgRg no REsp n. 805.164/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 22/6/2010.)
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