- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 06/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 06/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. DEMANDA ATUAL, POSTERIOR À AÇÃO JÁ JULGADA EM DEFINITIVO, APRESENTOU OUTROS FUNDAMENTOS EM SUA CAUSA PRETENDI. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Quando apenas e tão somente são analisados os fundamentos proferidos pelas instâncias ordinárias a respeito dos quais se chegou a conclusão contra a qual se insurgiu a parte recorrente, sem que tenha havido o revolvimento de fatos e provas, não há que se falar na incidência da Súmula 7/STJ no caso em concreto. 2. A análise quanto à ocorrência ou não da litispendência e da coisa julgada é matéria afeita a legislação infraconstitucional federal, razão pela qual pode ser analisada na via recursal eleita, sem que haja violação da Súmula 280/STF por aplicação analógica. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.319.759/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 6/8/2012.)
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