JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
06/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 06/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. DEMANDA ATUAL, POSTERIOR À AÇÃO JÁ JULGADA EM DEFINITIVO, APRESENTOU OUTROS FUNDAMENTOS EM SUA CAUSA PRETENDI. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Quando apenas e tão somente são analisados os fundamentos proferidos pelas instâncias ordinárias a respeito dos quais se chegou a conclusão contra a qual se insurgiu a parte recorrente, sem que tenha havido o revolvimento de fatos e provas, não há que se falar na incidência da Súmula 7/STJ no caso em concreto. 2. A análise quanto à ocorrência ou não da litispendência e da coisa julgada é matéria afeita a legislação infraconstitucional federal, razão pela qual pode ser analisada na via recursal eleita, sem que haja violação da Súmula 280/STF por aplicação analógica. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.319.759/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 6/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. VERIFICAÇÃO DE DECISÃO EM OUTRO PROCESSO A FIM DE PERQUIRIR A OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Efetivamente, verificar se no caso concreto a decisão proferida em outro processo (Processo n. 97.0007317-3) abarca ou não a questão enfrentada no auto de infração que foi objeto deste processo de mandado de segurança para efeito de se aferir a ocorrência de coisa julgada é, sem dúvida, novo exame das circunstâncias fáticas que envolvem a causa. 2. …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 24/04/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISA JULGADA. DELIMITAÇÃO DO QUADRO FÁTICO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Mostra-se possível o exame da alegada inexistência de ofensa ao instituto da coisa julgada na hipótese em que o Tribunal de origem expõe, com clareza, os termos do pedido formulado na primeira ação, incorporando ao próprio voto condutor do acórdão recorrido o quadro fático necessário à análise …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. AFERIÇÃO DE SEUS ELEMENTOS CONFIGURADORES. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A aferição da existência de coisa julgada demanda desta Corte Superior que se realize o cotejo de seus elementos configuradores entre a presente ação e a ação anteriormente intentada, trazida aos presentes autos como prova, o que é obstado pela Súmula nº 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.558.772/MT, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Seg…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/12/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA CONFIGURADA. IDENTIDADE ENTRE AS DEMANDAS RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NECESSÁRIA ANÁLISE DE PREMISSAS FÁTICAS CONSTANTES DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de reconhecer a coisa julgada entre mandado de segurança e ação ordinária, quando tais insurgências objetivam o mesmo resultado prático, como reconhecido pela Instância Ordinária na…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/05/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LIMITES DA COISA JULGADA. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A alteração da conclusão do Tribunal a quo sobre a formação da coisa julgada demanda o cotejo entre a presente ação e a ação anteriormente intentada, trazida aos presentes autos como provas, o que é vedado na presente via. Incidente a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 603.565/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.