- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2020
- Data de publicação
- 24/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/09/2020, p. 24/09/2020
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. ACÓRDÃO CONSIGNANDO A EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DE COISA JULGADA ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AGRAVO INTERNO DO SEGURADO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte de origem, soberana na análise fática dos autos, extinguiu a execução por reconhecer extinto o feito, sob o manto da coisa julgada, por possuir ordem de baixa e arquivamento desde 2009. 2. Extrai-se da leitura do acórdão que a sentença que se busca executar condenou o INSS a transformar a aposentadoria do autor de comum para especial, havendo comprovação do cumprimento da obrigação de fazer por parte do INSS. Contudo, o Segurado, em sede de execução impugnou o valor da RMI apurada, o que foi rechaçado pela Contadoria Judicial. Em sede recursal, a Apelação e o Recurso Especial interpostos pelo Segurado tiveram provimento negado, transitando o feito em julgado em 2007. 3. Nesse cenário, não é possível a rediscussão sobre o valor da RMI, na forma como pretendido pelo agravante, vez que a questão está acobertada pela coisa julgada. 4. Agravo Interno do Segurado a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.094.577/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/9/2020, DJe de 24/9/2020.)
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